A partir de 03 de julho de 2017, o MEI poderá parcelar seus débitos apurados no Simei junto à Receita Federal do Brasil.
A partir de 03 de julho de 2017, o MEI poderá parcelar seus débitos apurados no Simei (art. 18A da LC 123/2006) junto à Receita Federal do Brasil. Microempreendedores Individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso desde que estejam em dias com a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), salvo quando houver a transferência dos valores de ICMS ou ISS para a inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.
Serão disponibilizados dois tipos de parcelamento:
1) Parcelamento Especial – poderão ser consolidados débitos até a competência de maio de 2016, em até 120 meses;
2) Parcelamento Convencional – poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI, com prazo máximo de 60 meses.
Os dois parcelamentos terão prestação mínima de R$ 50,00. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer antes.
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Fonte: Resolução CGSN nº 133, Receita Federal do Brasil (https://idg.receita.fazenda.gov.br/)