O Projeto de Lei nº 3.151/2026, denominado “Lei Trabalho Digno e Protegido”, propõe a criação de uma indenização para trabalhadores que receberem seus salários com atraso injustificado. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, não está em vigor como lei.
Pelo texto, a indenização corresponderia a 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescidos de 1% por dia útil de atraso, limitada a 20%, além de juros e correção monetária.
O projeto também prevê que atrasos salariais em três meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, possam caracterizar mora salarial reiterada e falta grave do empregador. Nessa situação, o trabalhador poderá solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o recebimento das verbas rescisórias correspondentes, conforme as condições legais aplicáveis.
Como a proposta ainda depende da tramitação legislativa, as medidas previstas não devem ser tratadas como obrigações legais vigentes. Entretanto, o tema merece atenção das empresas, especialmente no planejamento do fluxo de caixa e na organização dos pagamentos da folha salarial.
Acompanhar a evolução do projeto é importante para que as empresas possam avaliar possíveis impactos e se preparar para eventuais mudanças na legislação trabalhista.
Fonte: Câmara dos Deputados / PL nº 3.151/2026.
