Adicional da CSLL: Receita Federal publica perguntas e respostas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF), relacionada à tributação mínima global de grupos multinacionais.

A nova regra permite que determinados incentivos fiscais qualificados sejam considerados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, podendo elevar a alíquota efetiva e reduzir o valor do Adicional da CSLL (AdCSLL) devido na jurisdição. A adesão é facultativa e pode ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de janeiro de 2026.

Para serem considerados qualificados, os incentivos devem estar vinculados aos gastos da empresa ou à quantidade produzida e reduzir uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe. Subvenções gerais e incentivos discricionários não se enquadram nos critérios estabelecidos.

A norma também amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) para anos fiscais iniciados até dezembro de 2027.

Os grupos multinacionais com operações no Brasil devem avaliar as novas disposições e seus possíveis impactos no planejamento tributário internacional.

Fonte: Receita Federal / IN RFB nº 2.342/2026.

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