A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF), relacionada à tributação mínima global de grupos multinacionais.
A nova regra permite que determinados incentivos fiscais qualificados sejam considerados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, podendo elevar a alíquota efetiva e reduzir o valor do Adicional da CSLL (AdCSLL) devido na jurisdição. A adesão é facultativa e pode ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de janeiro de 2026.
Para serem considerados qualificados, os incentivos devem estar vinculados aos gastos da empresa ou à quantidade produzida e reduzir uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe. Subvenções gerais e incentivos discricionários não se enquadram nos critérios estabelecidos.
A norma também amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) para anos fiscais iniciados até dezembro de 2027.
Os grupos multinacionais com operações no Brasil devem avaliar as novas disposições e seus possíveis impactos no planejamento tributário internacional.
Fonte: Receita Federal / IN RFB nº 2.342/2026.
