NF-e: novas regras para contribuintes exclusivos do IBS e da CBS

A Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, estabelece novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. As mudanças fazem parte da adaptação dos documentos fiscais às exigências da Reforma Tributária.

Entre as principais alterações, está a possibilidade de emitir a NF-e, modelo 55, sem informar a Inscrição Estadual (IE). Em contrapartida, a emissão da NFC-e, modelo 65, será proibida para esses contribuintes que não possuem inscrição estadual.

A atualização também prevê o preenchimento obrigatório das informações de IBS e CBS nos itens da NF-e, restrições ao destaque de determinados tributos e limitações nos CFOPs permitidos. Além disso, os sistemas autorizadores realizarão validações automáticas dos dados cadastrais do CNPJ e do regime tributário.

O início da implantação em ambiente de produção está previsto para 3 de novembro de 2026. Por isso, as empresas devem revisar seus cadastros e sistemas de emissão fiscal para evitar inconsistências e rejeições de documentos.

Acompanhar as atualizações e buscar orientação contábil são medidas importantes para adequar as rotinas fiscais às novas exigências.

Fonte: Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, disponível por meio do LegisWeb.

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