Quem deixa de trabalhar ou interrompe as contribuições ao INSS pode manter a qualidade de segurado por determinado período, mesmo sem novos recolhimentos.
Em regra, o trabalhador mantém a cobertura previdenciária por até 12 meses após deixar a atividade remunerada. Esse prazo pode chegar a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e de situações como o recebimento de seguro-desemprego ou o registro no Sine.
Para quem está fora do mercado formal, é possível contribuir como segurado facultativo. Pelo Plano Simplificado, o recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo, garantindo a manutenção da cobertura previdenciária e o acesso a benefícios previstos em lei.
É importante lembrar que períodos sem contribuição não são contabilizados para a aposentadoria. Além disso, as contribuições pelo Plano Simplificado possuem regras específicas para fins de aposentadoria.
Fonte: Ministério da Previdência Social / INSS.
