Empresas que funcionam aos domingos precisam estar atentas às regras previstas na legislação trabalhista para a elaboração das escalas.
O art. 386 da CLT estabelece que, havendo trabalho aos domingos, as trabalhadoras devem ter garantido um repouso dominical a cada duas semanas. A regra representa uma proteção específica relacionada à organização do trabalho feminino.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação de uma cláusula coletiva que previa o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, tanto para homens quanto para mulheres. Para o Tribunal, a negociação coletiva não pode afastar a proteção prevista no art. 386 da CLT, ainda que a regra seja aplicada igualmente aos trabalhadores.
Dessa forma, empresas que possuem funcionamento aos domingos devem verificar se suas escalas estão de acordo com a legislação, evitando possíveis irregularidades e passivos trabalhistas.
A Araripe & Silva Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise das escalas e na adequação dos procedimentos do Departamento Pessoal.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CLT, art. 386.
