O Decreto nº 12.712/2025 passou a estabelecer regras para todas as empresas que concedem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) aos seus trabalhadores, independentemente de participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O entendimento da Administração Pública Federal reforça que a aplicação das normas está vinculada à natureza do benefício, e não à adesão ao programa.
Entre as principais determinações, o decreto limita a taxa de desconto nas transações a 3,6% e estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira. A norma também proíbe a cobrança de taxas de adesão e anuidades, além de vedar práticas como rebates, deságios e a segregação de créditos entre “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” quando isso resultar em condições diferentes de taxas ou prazos.
A medida exige que empresas e escritórios contábeis revisem contratos firmados com operadoras de benefícios, bem como as políticas internas relacionadas à concessão de VA e VR. A adequação às novas regras contribui para garantir conformidade com a legislação e reduzir riscos operacionais.
O descumprimento das disposições previstas no decreto pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além da possibilidade de perda de benefícios fiscais, como deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Por isso, manter os procedimentos atualizados é fundamental para assegurar segurança jurídica e evitar penalidades.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
