O Ministério do Trabalho divulgou novas orientações sobre as garantias vinculadas ao programa Crédito do Trabalhador, esclarecendo os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas em casos de rescisão contratual. A funcionalidade já está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras participantes.
Quando ocorre o desligamento de um empregado que possui contrato de crédito consignado ativo, o empregador deve realizar o desconto da parcela correspondente à competência da rescisão, desde que haja remuneração disponível após as deduções legais obrigatórias. Esse procedimento segue a mesma metodologia utilizada no processamento da folha de pagamento mensal.
O Ministério também informou que apenas uma parcela dos contratos ativos teve o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador até o momento. Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente as informações disponibilizadas para evitar inconsistências no momento do desligamento.
Outro ponto importante é que os empregadores que já realizaram os procedimentos operacionais conforme a regulamentação vigente não precisam repetir os atos já praticados, permanecendo válidas as operações efetuadas anteriormente.
Acompanhar as atualizações do Crédito do Trabalhador é essencial para garantir a conformidade nos processos de rescisão e evitar falhas operacionais.
Fonte: eSocial / Ministério do Trabalho.
