Crédito do Trabalhador: atenção às rescisões

O Ministério do Trabalho divulgou novas orientações sobre as garantias vinculadas ao programa Crédito do Trabalhador, esclarecendo os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas em casos de rescisão contratual. A funcionalidade já está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras participantes.

Quando ocorre o desligamento de um empregado que possui contrato de crédito consignado ativo, o empregador deve realizar o desconto da parcela correspondente à competência da rescisão, desde que haja remuneração disponível após as deduções legais obrigatórias. Esse procedimento segue a mesma metodologia utilizada no processamento da folha de pagamento mensal.

O Ministério também informou que apenas uma parcela dos contratos ativos teve o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador até o momento. Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem atentamente as informações disponibilizadas para evitar inconsistências no momento do desligamento.

Outro ponto importante é que os empregadores que já realizaram os procedimentos operacionais conforme a regulamentação vigente não precisam repetir os atos já praticados, permanecendo válidas as operações efetuadas anteriormente.

Acompanhar as atualizações do Crédito do Trabalhador é essencial para garantir a conformidade nos processos de rescisão e evitar falhas operacionais.

Fonte: eSocial / Ministério do Trabalho.

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