A Reforma Tributária traz novas decisões para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente para aquelas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
A partir de 2027, essas empresas deverão avaliar se é mais vantajoso manter o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única do Simples ou optar pelo regime híbrido, recolhendo esses tributos separadamente pelo regime regular.
Por que essa decisão é importante?
No regime regular, o IBS e a CBS seguem a lógica de débito e crédito da Reforma Tributária. Com isso, clientes empresariais podem aproveitar créditos dos tributos nas compras realizadas, tornando a tributação do fornecedor um possível fator de competitividade.
Por isso, empresas que atuam no mercado B2B precisam considerar não apenas preço e custos, mas também os impactos tributários para seus clientes.
Qual opção é mais vantajosa?
A resposta depende da realidade de cada negócio. Empresas com volume relevante de compras de insumos e serviços que geram créditos podem encontrar vantagens no regime regular. Já empresas com poucos gastos que geram créditos precisam analisar a escolha com mais cautela.
A decisão para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026. Por isso, é importante avaliar os cenários com antecedência e entender os possíveis impactos para a empresa.
