Simples Nacional: novo prazo de opção exige atenção das empresas

O prazo para opção pelo Simples Nacional mudou. A partir de 2026, as empresas que desejam ingressar no regime para o ano-calendário de 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração representa uma mudança importante no planejamento tributário das empresas que pretendem adotar o regime.

A Resolução CGSN nº 186/2026 também trouxe novas regras relacionadas à Reforma Tributária. No mesmo período da opção pelo Simples Nacional, as empresas deverão avaliar se o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do DAS do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.

Empresas que já são optantes pelo Simples

As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e permanecem regulares não precisam realizar uma nova opção. No entanto, é fundamental verificar a situação fiscal da empresa e confirmar se não existem débitos ou outras pendências que possam resultar em exclusão do regime.

Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar imprevistos e garantir a continuidade do enquadramento no Simples Nacional.

Atenção à escolha do IBS e da CBS

A decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS também merece atenção. Caso a empresa não realize nenhuma escolha, os dois tributos permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre do ano.

Além disso, a empresa que realizar a opção em setembro poderá solicitar o cancelamento até o último dia de novembro de 2026. É importante destacar que, após realizado, o cancelamento será irretratável.

Planejamento é fundamental

Diante das mudanças, é importante que os empresários não deixem a decisão para a última hora. A escolha do regime e a forma de recolhimento dos novos tributos podem ter impactos no planejamento tributário e financeiro da empresa.

Fonte: Receita Federal / Resolução CGSN nº 186/2026.

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