A Portaria MTE nº 1.316/2026 trouxe novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela regra geral, a empresa deve ter autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e observar a legislação municipal para escalar empregados nesses dias.
A portaria também mantém uma lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de previsão em CCT. Algumas atividades foram incluídas nessa lista, enquanto outras passaram a depender de negociação coletiva.
Nas localidades que não possuem sindicato representativo das categorias profissional e econômica, é necessário recorrer à federação ou confederação correspondente.
Antes de escalar empregados para trabalhar em feriados, é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e a legislação municipal aplicável. O descumprimento das regras pode resultar em autuações e passivos trabalhistas.
Em caso de dúvidas sobre as novas regras ou sobre a aplicação da CCT, contar com orientação especializada pode trazer mais segurança para a empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
