O Ministério do Trabalho iniciou a análise dos pedidos de estorno realizados pelo FGTS Digital, permitindo que empregadores com solicitações deferidas possam requerer a restituição dos valores.
O processo ocorre em duas etapas. Primeiro, a empresa deve realizar a correção das declarações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital e solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Após o bloqueio realizado pela Caixa, o pedido segue para análise do Ministério do Trabalho.
Com o deferimento, os valores são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), permitindo que a empresa solicite a restituição diretamente para sua conta bancária, por meio do módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital.
É importante destacar que o deferimento do pedido de estorno não significa a quitação das obrigações do FGTS e não impede eventual fiscalização, cobrança de débitos ou responsabilização por informações incorretas.
Empresas com pedidos pendentes devem acompanhar as atualizações no módulo CVE e na Central de Mensagens do FGTS Digital. Em caso de dúvidas sobre o processo, contar com orientação especializada pode trazer mais segurança no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
