A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
Principais Alterações
- Grupo UB: Detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota.
- Grupo VB: Totalização de valores por item contemplando os novos tributos.
- Grupo W03: Totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.
Cronograma de Implantação
- Homologação: Julho de 2025.
- Produção: Outubro de 2025.
- Obrigatoriedade: Janeiro de 2026.
Impactos e Riscos
Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa. Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
Contexto da Reforma Tributária
As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033. Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte contábil para se adequar às novas regras, entre em contato conosco através do formulário disponível no site.