O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a versão 1.60 do Manual do FGTS Digital, trazendo novas orientações relacionadas ao recolhimento de FGTS decorrente de processos trabalhistas. As mudanças já estão em vigor e impactam diretamente empregadores e profissionais da área trabalhista e contábil.
De acordo com as novas regras, processos trabalhistas com sentença proferida a partir de maio de 2026 deverão ter o recolhimento do FGTS realizado obrigatoriamente por meio do FGTS Digital. Já os casos com decisões emitidas até abril de 2026 continuam seguindo o modelo anterior, utilizando o sistema SEFIP/GFIP 660.
A atualização também reforça a obrigatoriedade da declaração dos processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500, responsável por gerar o totalizador de FGTS e integrar as informações ao sistema para atualização de vínculos e bases de cálculo.
Segundo o Ministério, a guia emitida pelo FGTS Digital será obrigatória para praticamente todos os empregadores, com exceção apenas dos empregadores domésticos.
As mudanças fazem parte do processo de modernização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, exigindo maior atenção das empresas quanto à adequação dos processos internos e ao correto cumprimento das exigências legais.
Diante desse cenário, contar com acompanhamento contábil especializado é essencial para evitar inconsistências, garantir conformidade e manter a gestão trabalhista alinhada às novas regras do FGTS Digital.
