A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças importantes a partir de 2027. A Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente o período de afastamento, que passará dos atuais 5 dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A legislação regulamenta o direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal e também estabelece novas regras para o custeio do benefício. Com a mudança, o INSS será responsável pelo salário-paternidade, realizando o reembolso à empresa, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.
Outra novidade é a ampliação do acesso ao benefício. Além dos trabalhadores com vínculo formal, passam a ser contemplados também MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e segurados especiais contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A lei também prevê estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno ao trabalho. Além disso, o período de afastamento poderá ser dividido em dois blocos, sendo o segundo utilizado em até 180 dias após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Diante das mudanças, as empresas devem começar a se preparar para as novas regras que entram em vigor em 2027. Políticas internas, contratos, sistemas de controle de afastamentos e rotinas do Departamento Pessoal precisarão ser revisados para garantir a adequação à nova legislação.
Fonte: Serasa Experian / Lei nº 15.371/2026.
