O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Piauí e do Rio de Janeiro a instituírem programas de regularização de débitos de ICMS, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas e descontos sobre juros e multas.
Os programas poderão abranger créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e aqueles cobrados judicialmente, desde que sejam referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Os descontos serão aplicados de acordo com a forma de pagamento. Para quitação à vista, o abatimento poderá chegar a 95% sobre juros e multas. No parcelamento em até 6 vezes, o desconto será de 90%; em até 12 parcelas, de 85%; em até 24 parcelas, de 80%; e em até 60 parcelas, de 70%. O desconto não se aplica ao valor principal do imposto devido.
A adesão aos programas também poderá exigir a desistência de processos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na regularização. O contribuinte que deixar de pagar uma parcela por período superior a 90 dias poderá ser excluído do programa.
Os programas ainda não estão disponíveis para adesão. A implementação depende da ratificação nacional do convênio e da regulamentação específica a ser publicada pelo Piauí e pelo Rio de Janeiro.
As empresas dos estados devem acompanhar as próximas regulamentações para verificar os prazos, condições e procedimentos para adesão aos programas de regularização.
Fonte: LegisWeb.
