Empresas que permitem pagamentos via cartão de crédito precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa exigência se aplica a empresas de diversos portes e setores.
A obrigatoriedade ocorre devido à auto retenção presente nas transações com cartão de crédito, onde as administradoras retêm comissões sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) no Simples Nacional, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda, mesmo que apenas em um mês do ano-calendário de 2024.
No caso dos MEIs, há uma exceção: se a única retenção no ano for referente aos valores creditados pelas administradoras de cartão de crédito, estão dispensados da entrega da DIRF. Contudo, se houver qualquer outra retenção no ano, a declaração torna-se obrigatória.
É importante destacar que este é o último ano para a entrega da DIRF, com prazo final em 28 de fevereiro de 2025. A partir de 2025, a DIRF será extinta e substituída por outros mecanismos de declaração.
A não entrega da DIRF dentro do prazo resulta em multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que pagos integralmente, limitada a 20%.
A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, a multa inicial é de R$ 500,00.
Dado que este é o último ano da DIRF, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e se preparem para as novas obrigações acessórias que substituirão a declaração a partir do próximo ano.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade com as exigências legais vigentes.
Para mais informações sobre as mudanças na DIRF, outras obrigações fiscais ou suporte com um especialista, é só entrar em contato abaixo!