A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. No entanto, a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf. Muitas empresas relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com especialistas, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas. A Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
O que as empresas devem fazer em 2025?
- Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
- Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
- Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
- Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf. Essa mudança busca reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
É essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte contábil para se preparar para essas mudanças, entre em contato conosco através do formulário abaixo.