A partir de 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DET, prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto, será usado para comunicações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e empregadores, incluindo intimações e notificações.
Embora não haja multa pelo não cadastro inicial no DET, a omissão pode resultar em sanções se notificações não forem respondidas. Para acessar o DET, utilize sua conta gov.br com autenticação de nível prata ou ouro e mantenha seus dados atualizados.
O DET já registra todos os CPFs e CNPJs, mas é crucial fazer o primeiro acesso para garantir a atualização das informações e o recebimento de notificações importantes. Após a atualização, o empregador pode delegar poderes a terceiros via Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Para acessar o DET, siga estes passos:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Verifique se está acessando o DET com o CNPJ desejado.
- Atualize suas informações cadastrais.
Caso precise de ajuda com o cadastro, nossa equipe está à disposição.