Demissão por justa causa: Conheça os motivos e fundamentos legais para a rescisão do contrato de trabalho

A demissão por justa causa é uma medida extrema adotada pelas empresas quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. É uma situação delicada tanto para o empregador quanto para o empregado, pois implica em consequências financeiras e legais significativas. Neste artigo, abordaremos os principais motivos que podem levar à demissão por justa causa de um funcionário, conforme a legislação brasileira.

Motivos para demissão por justa causa

1. Desídia (Artigo 482, alínea “e” da CLT)

A desídia caracteriza-se pela falta de zelo, negligência ou descaso no desempenho das funções por parte do empregado. É preciso haver uma comprovação clara de que houve repetidas faltas injustificadas, atrasos frequentes, negligência com obrigações contratuais ou desleixo com a qualidade do trabalho executado.

2. Ato de improbidade (Artigo 482, alínea “a” da CLT)

O ato de improbidade é caracterizado por condutas desonestas do empregado, como furto, roubo, fraude, falsificação de documentos, corrupção, entre outros.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento (Artigo 482, alínea “b” da CLT)

A incontinência de conduta refere-se a comportamentos inadequados do empregado que afetem a harmonia e o bom convívio no ambiente de trabalho. Isso pode incluir casos de assédio sexual, ofensas verbais, agressões físicas, insubordinação ou atos que violem a ética profissional.

4. Embriaguez habitual ou em serviço (Artigo 482, alínea “f” da CLT)

A embriaguez habitual ou o consumo de drogas no ambiente de trabalho são motivos que podem levar à demissão por justa causa. É importante ressaltar que a embriaguez habitual é caracterizada pela dependência química comprovada e, nesse caso, é necessário buscar medidas de tratamento antes de tomar a decisão de dispensar o funcionário.

5. Violação de segredo da empresa (Artigo 482, alínea “g” da CLT)

A divulgação de informações confidenciais da empresa sem autorização é considerada uma violação grave que pode resultar em demissão por justa causa. O sigilo empresarial é protegido pela legislação e espera-se que os funcionários ajam com responsabilidade nesse sentido.

6. Ato de indisciplina ou insubordinação (Artigo 482, alínea “h” da CLT)

A indisciplina e a insubordinação referem-se à recusa injustificada em cumprir ordens legítimas e razoáveis do empregador. Esses comportamentos desrespeitosos comprometem a hierarquia e o bom funcionamento da empresa.

7. Abandono de emprego (Artigo 482, alínea “i” da CLT)

O abandono de emprego ocorre quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa por um período prolongado, sem qualquer tipo de contato ou comunicação com o empregador.

8. Ofensas físicas (Artigo 482, alínea “k” da CLT)

A prática de agressões físicas contra colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou terceiros configura um motivo grave para demissão por justa causa. A violência física no ambiente de trabalho é inaceitável e pode resultar em danos pessoais e legais.

9. Prática constante de jogos de azar (Artigo 482, alínea “l” da CLT)

A prática regular de jogos de azar no ambiente de trabalho é considerada uma falta grave. Essa conduta pode causar distração, comprometer o rendimento do funcionário e até mesmo acarretar prejuízos financeiros.

10. Ato lesivo à honra ou à boa fama (Artigo 482, alínea “m” da CLT)

A difamação, a calúnia ou a injúria contra colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou terceiros, que afetem a honra ou a reputação das pessoas, são motivos para demissão por justa causa.

11. Redução de desempenho (Artigo 482, alínea “d” da CLT)

Quando um funcionário apresenta um desempenho abaixo do esperado de forma constante, mesmo após advertências e orientações para melhoria, a empresa pode justificar uma demissão por justa causa.

12. Condenação criminal (Artigo 482, alínea “n” da CLT)

A condenação criminal definitiva do empregado, em processo judicial, pode ser motivo para demissão por justa causa, desde que a infração penal seja incompatível com a continuidade do vínculo empregatício.

13. Violação de normas de segurança do trabalho (Artigo 482, alínea “c” da CLT)

A negligência com as normas de segurança do trabalho, que coloque em risco a saúde e a integridade física dos funcionários ou de terceiros, pode resultar em demissão por justa causa.

Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema que deve ser adotada com cautela e respaldada por provas consistentes, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e o devido processo legal. Empresários devem estar cientes dos motivos que podem levar à demissão por justa causa para agir dentro dos limites da legislação.

É sempre recomendável buscar orientação especializada para evitar possíveis litígios e garantir a aplicação correta dos dispositivos legais.

É importante ressaltar que este artigo tem finalidade informativa e não substitui o aconselhamento legal específico. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e as normas vigentes no momento da demissão por justa causa.

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