Sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de IBS e CBS, com efeitos a partir de 2027.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram orientação conjunta sobre a formalização da opção pelo regime específico de tributação destinado às sociedades cooperativas.
No regime específico, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. A opção não pode ser realizada de forma parcial e deve abranger todas as operações que atendam aos requisitos legais. O regime também não se aplica às operações realizadas com não associados, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
Para formalizar a opção, a cooperativa deve realizar o registro no Portal Tributação sobre Consumo e enviar a relação de associados, com a identificação e a data de admissão de cada integrante. Apenas o registro da opção não é suficiente para concluir o procedimento.
A janela para adesão está aberta desde 1º de setembro de 2026 e se encerra em 31 de outubro de 2026. Após esse prazo, não será possível realizar a opção pelo regime para o ano de 2027.
A escolha pelo regime específico pode impactar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos, a formação de preços e o planejamento tributário da cooperativa. Por isso, é importante avaliar os efeitos da opção antes de formalizá-la.
Fonte: Receita Federal
