A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até 20 de julho. Caso ocorram erros ou haja necessidade de atualização de informações, é possível retificar a declaração.
A retificação deve ser feita no portal e-CAC da Receita Federal, seguindo as normas da Instrução Normativa 2198/2024. Acesse o menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”.
Na aba “Nova Declaração”, informe o período desejado e clique em “Preencher”. Localize o benefício e clique em “Incluir Fluição”, informando o valor da exoneração tributária. Revise os valores e conclua.
A declaração retificadora deve incluir informações corrigidas ou atualizadas, como novos benefícios usufruídos ou alterações nos valores declarados. A retificação pode ser realizada até cinco anos após o exercício da declaração original.
Alterações em valores informados em outras declarações também devem ser corrigidas para garantir consistência nos dados.
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