A Receita Federal publicou orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que substituirá essas contribuições a partir de 2027.
De acordo com o esclarecimento, os saldos credores de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da CBS. Os valores acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da própria CBS, outros tributos administrados pela Receita Federal ou, quando cabível, ser ressarcidos em dinheiro, conforme as regras previstas na legislação.
A Receita também informou que os procedimentos continuarão sendo realizados por meio do sistema PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidades específicas para possibilitar a utilização desses créditos durante o período de transição para o novo modelo tributário.
Outro ponto de atenção é a necessidade de as empresas revisarem suas informações fiscais e regularizarem eventuais inconsistências antes da entrada em vigor da CBS. Essa medida reduz riscos de impedimentos no aproveitamento dos créditos e contribui para uma transição mais segura e eficiente.
Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o acompanhamento contábil e tributário torna-se ainda mais importante para garantir o correto aproveitamento dos créditos fiscais e o cumprimento das novas exigências legais.
A Araripe e Silva Contabilidade acompanha de perto as atualizações da legislação tributária e está preparada para orientar sua empresa durante todo o processo de adaptação ao novo sistema.
Fonte: Receita Federal – Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS.
