A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que atuar simultaneamente como empregado CLT e prestador de serviços PJ para a mesma empresa pode caracterizar fraude trabalhista. No caso julgado, uma médica contratada formalmente também emitia notas fiscais para o mesmo hospital, o que foi interpretado como tentativa de burlar encargos trabalhistas e reduzir o custo da folha de pagamento.
A profissional, que atuava no hospital desde 2003, começou a receber pagamentos como PJ por serviços adicionais em 2013, sem que o vínculo empregatício principal fosse interrompido. No entanto, ao prestar serviços de forma contínua e com subordinação, ficou evidenciado que a relação de trabalho configurava vínculo empregatício.
O hospital argumentou que o serviço prestado por meio de notas fiscais era distinto do trabalho formal e que a médica tinha autonomia para organizar sua carga horária. No entanto, testemunhas confirmaram que ela seguia uma escala definida pelo hospital, o que enfraqueceu a defesa da empresa.
O TST decidiu que, ao manter ambas as modalidades de contratação, a empresa incorreu em “pejotização” irregular, prática que simula autonomia de trabalho para reduzir custos com direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. A decisão enfatiza que se a atividade é exercida com habitualidade, pessoalidade e subordinação, caracteriza vínculo empregatício.
Assim, todos os valores pagos como PJ serão incorporados ao salário para cálculo de direitos, decisão que visa assegurar que trabalhadores não sejam prejudicados por contratos duplos que limitam seus benefícios legais.
Com a recente decisão do TST, fica o alerta para empregadores: práticas de contratação híbridas, como CLT e PJ simultâneos, podem ser interpretadas como fraude, resultando em passivos trabalhistas elevados e multas.
Fique atento às normas trabalhistas e, caso precise de orientação para evitar passivos e litígios, nossa equipe está pronta para auxiliar.