O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional. Este regime é destinado principalmente a pequenas empresas, simplificando a coleta de impostos.
O Simples Nacional favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI).
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Empresas que desenvolvem atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial, como:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
O cálculo é baseado na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual. Deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior para determinar a faixa de Receita Bruta e a respectiva alíquota.
É essencial contar com o auxílio de um contador para garantir a escrituração contábil correta.
Se você tem dúvidas ou precisa de suporte contábil para manter sua empresa em conformidade com o Anexo II do Simples Nacional, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar!