A Receita Federal publicou a versão 11.1.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo melhorias e atualizações importantes para o ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025. Essa atualização também é válida para transmissões de anos anteriores, sejam elas originais ou retificadoras.
Principais Atualizações
- Melhoria na segurança dos dados;
- Atualização de tabelas;
- Correção de erro envolvendo o registro Y600.
As instruções detalhadas sobre o leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. O programa pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal.
Quem Deve Entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, com exceção de:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas sem atividade operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Essa atualização reforça a importância de manter-se em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis, garantindo a segurança e a eficiência no envio das informações.
Precisa de Ajuda?
Se você tiver dúvidas ou precisar de suporte contábil para se adequar às novas exigências da ECF, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as obrigações fiscais.
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