O mecanismo de Split Payment, previsto na Reforma Tributária para o recolhimento automático do IBS e da CBS, não estará disponível já em janeiro de 2027.
Para o início de 2027, a alternativa será o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), modalidade em que o comprador assume, de forma opcional, o recolhimento do tributo referente à operação.
A implementação do Split Payment deverá ocorrer posteriormente, de forma gradual e opcional, conforme os sistemas financeiros e tecnológicos estejam preparados para a integração necessária entre instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Atenção às obrigações fiscais
Enquanto o novo mecanismo não entra em funcionamento, as empresas devem manter atenção especial à emissão correta dos documentos fiscais. Os campos referentes ao IBS e à CBS já devem constar nas notas fiscais, considerando a alíquota-teste de 1%.
O CGIBS também vem acompanhando possíveis inconsistências relacionadas à implementação. Empresas que identificarem e corrigirem eventuais erros dentro do prazo estabelecido para o período de transição poderão evitar a aplicação de sanções.
Acompanhar as mudanças e manter os procedimentos fiscais atualizados é fundamental para garantir a conformidade durante a transição para o novo sistema tributário.
