Crédito do Trabalhador: nova rotina nas rescisões

O Crédito do Trabalhador trouxe uma nova rotina para o Departamento Pessoal nos casos de rescisão de empregados que possuem empréstimo consignado ativo. Antes de realizar o cálculo das verbas rescisórias, o DP deve consultar o Portal Emprega Brasil para obter as informações atualizadas do contrato.

A consulta apresenta o saldo devedor atualizado e o percentual de garantia vinculado ao empréstimo. Esses dados são utilizados como base para calcular corretamente o valor que deverá ser descontado das verbas rescisórias.

O procedimento pode ser realizado de forma manual ou via API, conforme a disponibilidade de integração do sistema de folha utilizado pela empresa ou pelo escritório contábil.

A medida busca garantir que os descontos realizados na rescisão estejam de acordo com as informações disponibilizadas pela Dataprev, reduzindo o risco de divergências no processamento e no eSocial.

Por isso, é importante que empresas e escritórios contábeis verifiquem se seus sistemas de folha estão preparados para essa nova rotina. Enquanto as integrações não estiverem disponíveis, o procedimento poderá ser realizado manualmente, conforme as orientações oficiais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Serviços

Compartilhe

Descubra quanto você pode economizar em impostos

Preencha os campos abaixo e fale agora com um dos nossos especialistas.

Contato Rodapé
logo @araripeesilva
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para podermos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.