O Crédito do Trabalhador trouxe uma nova rotina para o Departamento Pessoal nos casos de rescisão de empregados que possuem empréstimo consignado ativo. Antes de realizar o cálculo das verbas rescisórias, o DP deve consultar o Portal Emprega Brasil para obter as informações atualizadas do contrato.
A consulta apresenta o saldo devedor atualizado e o percentual de garantia vinculado ao empréstimo. Esses dados são utilizados como base para calcular corretamente o valor que deverá ser descontado das verbas rescisórias.
O procedimento pode ser realizado de forma manual ou via API, conforme a disponibilidade de integração do sistema de folha utilizado pela empresa ou pelo escritório contábil.
A medida busca garantir que os descontos realizados na rescisão estejam de acordo com as informações disponibilizadas pela Dataprev, reduzindo o risco de divergências no processamento e no eSocial.
Por isso, é importante que empresas e escritórios contábeis verifiquem se seus sistemas de folha estão preparados para essa nova rotina. Enquanto as integrações não estiverem disponíveis, o procedimento poderá ser realizado manualmente, conforme as orientações oficiais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
