A Solução de Consulta nº 124/2026 esclarece como deve ser definido o grau de risco para fins de GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), contribuição destinada ao financiamento de benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A alíquota do GILRAT varia entre 1%, 2% e 3%, de acordo com o grau de risco da atividade econômica desenvolvida. Para definir o enquadramento, deve ser considerada a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento, ou seja, aquela que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos no local.
Dessa forma, a CNAE da atividade principal da empresa não deve ser aplicada automaticamente às filiais. Matriz e filiais devem ter seu enquadramento analisado individualmente, de acordo com as atividades efetivamente exercidas em cada estabelecimento.
Na prática, o eSocial já realiza o cálculo da alíquota do GILRAT considerando o CNAE preponderante informado em cada estabelecimento, inclusive nos casos relacionados a obras de construção civil.
Por isso, é importante revisar o enquadramento de cada estabelecimento e verificar se as informações cadastrais estão corretas. Uma classificação inadequada pode resultar em recolhimentos incorretos e riscos fiscais para a empresa.
Fonte: Receita Federal / Solução de Consulta nº 124/2026.
