A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 30 de junho de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para manter a regularidade fiscal e contábil das empresas obrigadas.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os livros contábeis em papel pela versão digital. Entre os documentos enviados estão o Livro Diário, o Livro Razão, balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação.
Estão obrigadas à entrega, principalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real e, em determinadas situações, empresas do Lucro Presumido e outras pessoas jurídicas previstas na legislação. Além de atender às exigências fiscais, a ECD serve como base para a elaboração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O atraso na transmissão, a omissão ou o envio de informações incorretas podem gerar multas que variam conforme a legislação vigente, podendo chegar a R$ 1.500 por mês-calendário de atraso, além de outras penalidades aplicáveis.
Por isso, é importante organizar a documentação contábil com antecedência e realizar a revisão das informações antes do envio, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal.
A Araripe e Silva Contabilidade auxilia empresas no cumprimento da ECD, oferecendo suporte técnico para uma entrega segura, dentro do prazo e em conformidade com a legislação.
Fonte: ITI / Receita Federal.
