Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem ficar atentas às mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que alterou os percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
A nova regra prevê um aumento de 10% nesses percentuais para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de faturamento anual. No entanto, o reajuste não incide sobre toda a receita da empresa, mas apenas sobre a parcela que exceder esse limite, conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Na prática, a mudança pode resultar em uma base de cálculo maior para os tributos, impactando diretamente a carga tributária e o planejamento financeiro das organizações. Por isso, é importante que as empresas acompanhem seus resultados e revisem suas projeções de faturamento ao longo do ano.
Embora as regras de PIS e Cofins permaneçam inalteradas, a atualização reforça a necessidade de um planejamento tributário eficiente para evitar surpresas e garantir uma gestão mais estratégica dos impostos.
A Araripe e Silva Contabilidade acompanha constantemente as mudanças na legislação e está pronta para auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos e na escolha das melhores estratégias tributárias.
