ECD 2025: prazo, regras e penalidades – tudo o que sua empresa precisa saber para não errar

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 termina em 30 de junho. Empresas obrigadas devem ficar atentas para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Veja neste artigo quem precisa entregar, como fazer, penalidades e dicas práticas para não correr riscos.

 

O que é a ECD e por que ela é tão importante?

A ECD substitui os livros contábeis em papel (Livro Diário, Livro Razão, Balancetes) por versões digitais assinadas com certificado digital. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é fundamental para a fiscalização e cruzamento de dados pela Receita Federal.

 

Quem deve entregar a ECD 2025?

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros/dividendos acima da base de cálculo do IR, após dedução de tributos;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas com receitas, doações ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões em 2024;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando se enquadram nas condições acima.

 

Quem está dispensado?

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (exceto se houver obrigação específica);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.

Atenção: a dispensa não exime a empresa de manter a escrituração contábil exigida pela legislação, quando aplicável.

 

Como entregar a ECD dentro do prazo?

O envio é feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED. O arquivo deve conter o Livro Diário, auxiliares, Livro Razão, balancetes e fichas de lançamento. É obrigatória a assinatura digital (ICP-Brasil) do contador e do representante legal da empresa.

Dica: Não deixe para o último dia! O sistema pode ficar instável devido ao alto volume de acessos.

 

Multas e penalidades

  • 0,5% sobre a receita bruta do mês anterior ao da entrega, em caso de não cumprimento;
  • R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Lucro Presumido ou imunes/isentas;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário para empresas do Lucro Real.

 

Além das multas, erros ou omissões podem gerar autuações, bloqueio de benefícios fiscais e complicações na apuração de tributos.

 

Boas práticas para evitar problemas

  • Realize conciliações periódicas ao longo do ano;
  • Utilize softwares contábeis atualizados e homologados;
  • Valide o arquivo no PVA e revise advertências/erros;
  • Armazene a escrituração eletrônica com segurança, respeitando o prazo legal de guarda.

 

O Conselho Federal de Contabilidade recomenda não deixar a entrega para a última hora e manter alinhamento entre registros contábeis e fiscais.

O prazo da ECD 2025 está próximo! Garanta que sua empresa esteja em dia com a obrigação, evitando multas e problemas com o Fisco. Se precisar de suporte contábil ou tiver dúvidas sobre o processo, fale com nosso time de especialistas – estamos prontos para ajudar sua empresa a se manter em conformidade!

Ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte contábil?
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