A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2206, que estabelece as diretrizes para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar a DITR entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2024, respeitando o horário limite de 23h59min59s.
A DITR é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídias, incluindo usufrutuários e coproprietários, exceto os isentos ou imunes. Também devem declarar aqueles que perderam a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data de apresentação da DITR.
A declaração deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat), elaborados pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
Os imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama também é obrigatória, exceto para imóveis isentos ou imunes.
A DITR deve ser transmitida pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet. Após a transmissão, o contribuinte receberá um recibo eletrônico, que deve ser impresso para comprovação.
Aqueles que enviarem a DITR fora do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Caso haja erros na declaração, é possível apresentar uma DITR retificadora.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2024.
O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias ou através de QR Code do Pix gerado pelo Programa ITR 2024.
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