O pagamento do 13º salário exige atenção aos prazos e aos critérios de cálculo. Em 2026, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que teria como prazo legal o dia 20 de dezembro, deve ser antecipada para 18 de dezembro, pois o dia 20 cairá em um domingo.
A remuneração variável, como comissões e horas extras, também deve ser considerada no cálculo, exigindo a apuração das médias. Para empregados que receberam o adiantamento do 13º durante as férias, não haverá uma nova parcela em novembro. O valor já pago será descontado na apuração final, podendo haver diferenças em razão de reajustes, comissões ou outros adicionais habituais.
O FGTS incide sobre o 13º salário e deve ser recolhido conforme os pagamentos realizados. Faltas injustificadas podem reduzir os avos quando o empregado não alcançar 15 dias computáveis no mês. Já afastamentos por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade possuem regras específicas.
Para empregados com remuneração variável, eventuais ajustes finais devem ser realizados até 10 de janeiro de 2027. Por isso, organizar a folha com antecedência é fundamental para evitar erros e possíveis passivos trabalhistas.
